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REGISTRO
NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS - RNTRC
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| Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte Rodoviário de Cargas, promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de carga. | ||
| Até o dia 8 de janeiro de 2007, quando ocorreu a publicação da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, não existia legislação específica que definisse exigências para entrada e saída no mercado de transporte rodoviário de cargas. A regulação era exercida pela ANTT, nos termos de suas atribuições legais, com a instituição do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC para fins precipuamente estatísticos para estudo do mercado. | ||
| A partir da vigência dessa lei, que caracterizou a atividade de transporte rodoviário de cargas como de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, foram alargados os requisitos mínimos para inscrição no RNTRC, com o intuito de o registro extrapolar seus fins de estudo para garantir a profissionalização dos transportadores e qualidade na prestação dos serviços. | ||
| Cabe à ANTT a regulamentação e detalhamento dos termos da Lei nº 11.442, de 2007, o que foi feito com a elaboração da Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009 | ||
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O
REGISTRO É OBRIGATÓRIO!
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| Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009, as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC e, no caso daqueles já inscritos, comparecer, no período compreendido entre 20 de Julho e 18 de Dezembro de 2009, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB e CNT, para se adequarem aos termos da Resolução. | ||
| Somente após a inscrição no RNTRC os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade, e, para os já inscritos, findo o prazo de 18 de Dezembro de 2009, estarão sujeitos às penalidades previstas na mencionada Resolução. | ||
| QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS | ||
| PESSOA JURÍDICA | ||
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Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas
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| PESSOA FÍSICA | ||
| Transportador Autônomo de Cargas | ||
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| DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | ||
| PESSOA JURÍDICA | ||
| Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas | ||
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| *OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovante de Contribuição ao INSS. | ||
| PESSOA FÍSICA | ||
| Transportador Autônomo de Cargas | ||
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| *OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do autônomo poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – CNH tipo “C” ou “E”, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Comprovante de Contribuição ao INSS. | ||
| Sindicatos de Base que estão realizando o Cadastro a partir de 20 de Julho: | ||
| SETCEPE – (81) 3441.9955 (http://www.setcepe.com.br/home.htm) | ||
| SETCEPB – (83) 3243.1898 (http://www.setcepb.com.br) | ||
| SETCARCE – (85) 3276.4118 (http://www.setcarce.org.br) | ||
| SETCEMA – (98) 3258.9451 (http://www.setcema.com.br) | ||
| SETCAL – (82) 3328.6456 (setcal@uol.com.br) | ||
| SETCERN – (84) 3213.5936 (www.setcern.org.br) | ||
| SINDICAPI – (86) 3221.6086 (sindicapi@uol.com.br) | ||
| Maiores informações acesse o site da ANTT: | ||
| http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/rntrc.asp | ||